Acesso à Informação

Acesso à Informação – Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) - Lei nº 12.527/2011

Caro cidadão, a Câmara de FRONTEIRAS/PI disponibiliza aos cidadãos vários canais de atendimento. Com isso, objetiva viabilizar a satisfação das necessidades dos usuários pela prestação de serviços dos órgãos municipais. Caso você queira solicitar informações, dar sugestões, fazer elogios, reclamações ou denúncias e, ainda, verificar o andamento da sua manifestação, fale com a Ouvidoria de forma presencial ou por comunicação via e-mail.


Regulamento da Lei de acesso à informação - Lei n° 12.527


I – Atendimento presencial - você será atendido:

Órgão: Ouvidoria Municipal de FRONTEIRAS/PI
Endereço:AVENIDA JOSÉ AQUILES DE SOUSA, SN - Bairro: CENTRO - CEP: 64690-000 - FRONTEIRAS/PI
Telefone: (89)3454-1346
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00.

II – Atendimento de forma eletrônica - Clique aqui para acessar o formulário de atendimento.

III – Protocolo de documentos e requerimento de acesso à informação
Protocolo Geral - AVENIDA JOSÉ AQUILES DE SOUSA
Telefone: (89)3454-1346
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00.

IV – Responsáveis pelo Sitema de Informação ao Cidadão (SIC)

Responsáveis:
E-mails:
Telefones: